DOCUMENTOS PARA COMPRAR UM IMÓVEL
1. PESSOA FÍSICA
·
Cópia da Cédula de Identidade (RG)
·
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
·
Cópia do Comprovante de Residência (Conta pública Luz,
Telefone Fixo, Gás)
·
Cópia do Comprovante de Estado Civil
Solteiro
·
Cópia da
Certidão de Nascimento
·
Cópia da
Escritura de Emancipação registrada
Casado
·
Cópia
da Certidão de Casamento, sendo:
·
Comunhão
Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
·
Comunhão
Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
·
Comunhão
Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
·
Separação
Obrigatória de Bens (com pacto)
·
Separação
Total de Bens (com pacto)
·
De
participação final dos aquestos (com pacto)
Separado ou Divorciado
·
Cópia da
Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
2.
PESSOA
JURÍDICA
·
Cópia do Contrato Social
·
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes
legais
·
Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos representantes legais
·
Cópia da última alteração contratual
·
Cópia do cartão do CNPJ
·
Cópia do balanço atualizado
·
Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ)
3. ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL
·
Cópia do
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
·
Cópia do
Passaporte
·
Cópia da
Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra
e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador
extra e judicialmente.
·
Cópia de RG
e comprovante de residência do procurador
COMPROVAÇÃO DE RENDA
1.
Assalariado
·
Cópia do
último holerite/contracheque, apresentar os 3 (três) últimos
2.
Sócio
ou Diretor de Empresa
·
Cópia do
contrato social e Alterações
·
Cópia dos 3
(três) últimos Extratos Bancários na Pessoa Física
3.
Profissionais
Liberais, Autônomos, Comissionistas
·
Cópia dos 3
(três) últimos Extratos Bancários na Pessoa Física
4.
Aposentados
e Pensionistas
·
Extrato
trimestral do INSS (único)
COMPLEMENTO DA CAPACIDADE DE
PAGAMENTO
·
Cópia
completa da Declaração do Imposto de Renda do último exercício
·
Cópia das 3
(três) últimas faturas do Cartão de Crédito
·
Cópia dos 3
(três) últimos comprovantes de recebimento de Aluguel
·
Cópia de
“Documentação Comprobatória” de bens não declarados no Imposto de Renda.
PRÉ-RESERVA (Cadastro prÉ-lançamento)
Xerox
simples:
·
CPF e RG.
·
Comprovante de residência
·
Certidão de estado civil , casamento ou nascimento
em caso de divorciados a certidão deve estar averbada atrás do documento.
·
IR do ano corrente com o protocolo
·
comprovantes de renda
·
CPF, RG e Comprovante de Renda do Cônjuge, se for o
caso
·
Pré-cadastro de interesse de compra
QUADRO DE COMPRADORES OU PROPONENTES EM
UM CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA.
Todo
incorporador aceita em contrato dois compradores ou proponentes,sendo que em um
casal formalmente casado, apenas um pode constar em contrato dependendo da
comunhão de bens.
·
Comunhão
Universal – apenas um pode assinar pelos dois
·
Comunhão
Parcial – os dois devem assinar
·
Separação
Total de Bens – apenas uma das partes interessada assina mantendo assim sua
posse única e exclusivamente deste contrato.
Também podem
compor o quadro dois casais formalmente casados. Em caso de investimento, podem
formar o quadro de compradores dois irmãos ou irmãs solteiros, uma mãe ou pai
viúvo com seu filho(a) solteiro. Dois nomes masculinos e dois femininos.
SATI, ATI ou TAXA DE CONTRATO
Essa taxa é
cobrada por todos os incorporadores construtores e intermediadores de vendas
imobiliárias, é comum no mercado e o percentual praticado habitualmente é de
0,88% sobre o valor total do imóvel.
Esta taxa é conveniente porque é ela que mantém toda a estrutura de atendimento ao cliente e a mesma não pode estar inclusa no valor do imóvel em questão, pode-se dividi-la caso os intermediadores permitam, desta forma o pagamento da taxa fica facilitado.
ESCRITURA PÚBLICA E CARTÓRIO ASSINADOS EM UMA AQUISIÇÃO NA PLANTA
Esta taxa é conveniente porque é ela que mantém toda a estrutura de atendimento ao cliente e a mesma não pode estar inclusa no valor do imóvel em questão, pode-se dividi-la caso os intermediadores permitam, desta forma o pagamento da taxa fica facilitado.
ESCRITURA PÚBLICA E CARTÓRIO ASSINADOS EM UMA AQUISIÇÃO NA PLANTA
A escritura
pública é muito utilizada por incorporadores do Rio de Janeiro, pouco praticada
em São Paulo, porém ainda há no mercado grandes empresas que a utilizam. A
escritura pública traz uma segurança de poder adquirido e posse no futuro.
O cartório
também é praticado e há custo de taxas no ato da assinatura do contrato além do
ITBI – (Imposto sobre transferência de bens imobiliários), de acordo com a
prática de cada município.
PRAZOS (ADIANTAMENTO E ATRASO DE OBRAS)
Deve constar em
contrato que a construtora pode adiantar em 90 dias e atrasar em 180 dias as
obras de conclusão de um empreendimento imobiliário, também é uma cláusula
comum a todo o mercado imobiliário atual.
SE A OBRA NÃO FOR ENTREGUE
Quando
o projeto depois do lançamento não houve uma aceitação positiva e por isso não
vendeu 50% em seis meses, o projeto pode ser abortado e o dinheiro investido
voltará ao comprador com juros, correção monetária, taxas e afins. Hoje o
comprador é protegido pela SPE.
O QUE É spe?
SPE é a sigla de
Sociedade de Participações Especificas.
Seu Capital é integrado pelos sócios, com bens, imóveis, dinheiro ou qualquer outro direito que tenha representação econômica.
Por adquirir personalidade jurídica a SPE tem que ter CNPJ próprio e deve atender a todas as obrigações tributarias vigentes no Brasil.
A SPE convém ser utilizada no contrato da construção civil para tranquilizar o cliente que o dinheiro aplicado por ele durante obra, não será utilizado para nenhum fim apenas para subsidiar a obra do empreendimento adquirido por ele na planta.
Seu Capital é integrado pelos sócios, com bens, imóveis, dinheiro ou qualquer outro direito que tenha representação econômica.
Por adquirir personalidade jurídica a SPE tem que ter CNPJ próprio e deve atender a todas as obrigações tributarias vigentes no Brasil.
A SPE convém ser utilizada no contrato da construção civil para tranquilizar o cliente que o dinheiro aplicado por ele durante obra, não será utilizado para nenhum fim apenas para subsidiar a obra do empreendimento adquirido por ele na planta.
INVESTIMENTO PARA COMPRAR UM IMÓVEL NA
PLANTA EM LANÇAMENTO
Para fechar a
compra do seu imóvel na planta será preciso de 20% a 30% do valor total do
imóvel, diluído em aproximadamente 36 parcelas pagas da seguinte forma:
·
Entrada
+ taxa de 0.88% sobre o valor total do imóvel
·
Uma
parcela para 30 / 60 e/ou 90 dias
·
33
parcelas correntes
·
6
semestrais ou 3 anuais
·
Parcela
única com data determinada
·
Saldo a
financiar com banco.
OBS: Essas
condições podem sofrer alterações em função do prazo do projeto de obras,
podendo variar a quantidade de parcelas correntes.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DURANTE AS OBRAS
Durante a obra é
proibido por lei cobrar juros, há apenas a correção monetária, que podem ser
usados determinados índices bem conhecidos no mercado, como o INCC e/ou CUB
Sinduscon, entre outros.
Os juros só incidirão sobre as parcelas depois do HABITE-SE, documento expedido pela prefeitura local depois que a vistoria do edifício foi feita.
Os juros só incidirão sobre as parcelas depois do HABITE-SE, documento expedido pela prefeitura local depois que a vistoria do edifício foi feita.
ATENDIMENTO – Intermediação Imobiliária
De
acordo com a Lei 6.530 de 12/05/78, a atividade de Corretor de Imóveis passa a
ser uma profissão reconhecida e remunerada, quando se efetiva um contrato de
compra e venda. Para que o trabalho do corretor seja reconhecido e remunerado,
peço a gentileza de agendar previamente a visita ao empreendimento de seu
interesse.
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